DECRETO N. 37.741, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993
Institui Comissão Técnica para os fins que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituída, junto ao Gabinete do Secretário da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
Comissão Técnica com a finalidade de coordenar o processo
de transferência das Escolas Técnicas Estaduais para o
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" - CEETPS, bem como propor e implantar o "Programa Paulista de
Ensino Técnico".
Artigo 2.º - A Comissão instituída pelo
artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
I - O Diretor da
Divisão Estadual de Ensino Tecnológico - DEET;
II - 1 (um) representante do
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" - CEETPS;
III - 1 (um) Diretor de Escola
Técnica Estadual de Segundo Grau - ETESG;
IV - 1 (um) Diretor de Escola
Técnica Agrícola Estadual de Segundo Grau - ETAESG;
V - 1 (um) representante da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico;
VI - 1 (um) representante da
Secretaria da Educação.
§ 1.º - A
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP
deverá ser convidada, pelo Secretário da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a indicar 1 (um)
representante para integrar a Comissão Técnica.
§ 2.º - Os membros
aludidos nos incisos II e VI deste artigo serão indicados ao
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico pelos dirigentes dos órgãos que
representam.
§ 3.º - O
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, mediante resolução, constituirá a
Comissão Técnica, designando o seu Presidente.
Artigo 3.º -
Caberá à Comissão Técnica:
I - manter a
integração entre as partes representadas e
interessadas no processo de transferência das Escolas
Técnicas Estaduais;
II - estabelecer as
responsabilidades das partes, na condução do processo;
III - tornar as
providências relativas à
elaboração do Calendário Escolar de 1994, no prazo
de 30 (trinta) dias;
VI - adotar as
providências para evitar
sobreposições da rede física, salvaguardando o
número de vagas e o aproveitamento do pessoal docente e de
apoio, no prazo de 60 (sessenta) dias;
V - proceder ao levantamento
dos bens móveis, para as
providências demandadas pelo Decreto n.º 37.735, de 27 de
outubro de 1993, em 180 (cento e oitenta dias);
VI - promover ao levantamento
das necessidades imediatas de
reequipamento, em termos técnicos, didáticos e
operacionais;
VII - elaborar estudos e
projetos para a instituição e
implantação do "Programa Paulista de Ensino
Tecnológico".
Parágrafo único -
Os prazos estabelecidos nos incisos III a V deste artigo terão
início a partir da data de publicação da
resolução que constituirá a Comissão
Técnica.
Artigo 4.º - Os
trabalhos
da Comissão Técnica de que trata este decreto
deverão estar concluídos até 31 de dezembro de
1994.
Artigo 5.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de outubro de
1993.
DECRETO N. 37.741, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993
Institui Comissão Técnica para os fins que especifica
Retificação do D.O. de 28-10-93
Artigo 3.º -
onde se lê:
VI - adotar as providências...
leia-se:
IV - adotar as providências...
onde se lê:
VII - ... "Programa Paulista de Ensino Tecnológico".
leia-se: VII... "Programa Paulista de Ensino Técnico".