DECRETO N. 37.741, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993

Institui Comissão Técnica para os fins que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituída, junto ao Gabinete do Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Comissão Técnica com a finalidade de coordenar o processo de transferência das Escolas Técnicas Estaduais para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, bem como propor e implantar o "Programa Paulista de Ensino Técnico".
Artigo 2.º - A Comissão instituída pelo artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
I - O Diretor da Divisão Estadual de Ensino Tecnológico - DEET;
II - 1 (um) representante do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS;
III - 1 (um) Diretor de Escola Técnica Estadual de Segundo Grau - ETESG;
IV - 1 (um) Diretor de Escola Técnica Agrícola Estadual de Segundo Grau - ETAESG;
V - 1 (um) representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
VI - 1 (um) representante da Secretaria da Educação.

§ 1.º - A Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP deverá ser convidada, pelo Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a indicar 1 (um) representante para integrar a Comissão Técnica.

§ 2.º - Os membros aludidos nos incisos II e VI deste artigo serão indicados ao Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico pelos dirigentes dos órgãos que representam.

§ 3.º - O Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, mediante resolução, constituirá a Comissão Técnica, designando o seu Presidente.

Artigo 3.º - Caberá à Comissão Técnica:
I - manter a integração entre as partes representadas e interessadas no processo de transferência das Escolas Técnicas Estaduais;
II - estabelecer as responsabilidades das partes, na condução do processo;
III - tornar as providências relativas à elaboração do Calendário Escolar de 1994, no prazo de 30 (trinta) dias;
VI - adotar as providências para evitar sobreposições da rede física, salvaguardando o número de vagas e o aproveitamento do pessoal docente e de apoio, no prazo de 60 (sessenta) dias;
V - proceder ao levantamento dos bens móveis, para as providências demandadas pelo Decreto n.º 37.735, de 27 de outubro de 1993, em 180 (cento e oitenta dias);
VI - promover ao levantamento das necessidades imediatas de reequipamento, em termos técnicos, didáticos e operacionais;
VII - elaborar estudos e projetos para a instituição e implantação do "Programa Paulista de Ensino Tecnológico".

Parágrafo único - Os prazos estabelecidos nos incisos III a V deste artigo terão início a partir da data de publicação da resolução que constituirá a Comissão Técnica.

Artigo 4.º - Os trabalhos da Comissão Técnica de que trata este decreto deverão estar concluídos até 31 de dezembro de 1994.
Artigo 5.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de outubro de 1993.

DECRETO N. 37.741, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993

Institui Comissão Técnica para os fins que especifica

Retificação do D.O. de 28-10-93

Artigo 3.º -
onde se lê:
VI - adotar as providências...
leia-se:
IV - adotar as providências...
onde se lê:
VII - ... "Programa Paulista de Ensino Tecnológico".
leia-se: VII... "Programa Paulista de Ensino Técnico".