DECRETO N. 37.746, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria
Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202,
de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de CR$
1.034.261.272,00 (Hum bilhão, trinta e quatro milhões;
duzentos e sessenta e um mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do
Estado, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 1.033.461.272,00 (Hum bilhão, trinta e
três
milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e setenta e
dois cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros reais), nos
termos
do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de
1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1993.