DECRETO N. 37.747, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993
Autoriza a Secretaria da Cultura a realizar licitações e contratações para obras que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, à vista do disposto no.§ 29, do artigo 1º
e
no artigo 7º, do Decreto nº 34 608, de 31 de janeiro de
1992, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Cultura,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria da Cultura autorizada, obedecidas as formalidades legais, a
realizar licitações e contratações para
obras no Pavilhão Manuel da Nobrega, destinadas à
instalação do Museu da Imigração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de
1993.
DECRETO N. 37.747, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993
Autoriza a Secretaria da Cultura a realizar licitações e contratações para obras que especifica
Retificação do D.O. de 30-10-93
No referendo leia-se como segue e não como constou
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Domingos Furgione Filho
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo