DECRETO N. 37.747, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993

Autoriza a Secretaria da Cultura a realizar licitações e contratações para obras que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no.§ 29, do artigo 1º e no artigo 7º, do Decreto nº 34 608, de 31 de janeiro de 1992, e diante da exposição de motivos do Secretário da Cultura,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Cultura autorizada, obedecidas as formalidades legais, a realizar licitações e contratações para obras no Pavilhão Manuel da Nobrega, destinadas à instalação do Museu da Imigração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1993.

DECRETO N. 37.747, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993

Autoriza a Secretaria da Cultura a realizar licitações e contratações para obras que especifica

Retificação do D.O. de 30-10-93
No referendo leia-se como segue e não como constou
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Domingos Furgione Filho
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Cultura

Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo