DECRETO N. 37.757, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de
1992,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de CR$
1.655.543.547,00 (Hum bilhão, seiscentos e cinquenta e cinco
milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e
quarenta e sete cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional- -Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 1.370.503.006,00 (Hum bilhão, trezentos e setenta
milhões, quinhentos e três mil e seis cruzeiros reais),
nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro
de 1992, e
II - CR$ 285.040.541,00 (Duzentos e oitenta e cinco
milhões, quarenta mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1993.

