DECRETO N. 37.758, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - lAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e
o
inciso I, do Artigo 8.º da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de CR$
1.107.437.886,00 (Hum bilhão, cento e sete milhões,
quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 932.462.135,00 (Novecentos e trinta e dois
milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e trinta e
cinco cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 174.975.751,00 (Cento e setenta e quatro
milhões, novecentos e setenta e cinco mil, setecentos e
cinquenta e um cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público
EstadualIAMSPE, mediante a suplementação de CR$
1.107.437.886,00 (Hum bilhão, cento e sete milhões, qua-
trocentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de
Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro
de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1993.