DECRETO N. 37.760, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 970.920.319,00 (Novecentos e setenta milhões, novecentos e vinte mil, trezentos e dezenove cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 798.850.551,00 (Setecentos e noventa e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 172.069.768,00 (Cento e setenta e dois milhões, sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1993.