DECRETO N. 37.761, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
3.184.000.000,00 (Três bilhões, cento e oitenta e quatro
milhões de cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - CR$ 615.606.788,00 (Seiscentos e quinze milhões, seiscentos e seis mil, setecentos e oitenta e oito cruzeiros
reais),conforme a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
II - CR$ 2.308.393.212,00 (Dois bilhões, trezentos e oito
milhões, trezentose noventa e três mil, duzentos e doze
cruzeiros reais), conforme a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 260.000.000,00 (Duzentos e sessenta milhões de
cruzeiros reais), conforme a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1993.

DECRETO N. 37.761, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 5-11-93
Nas Tabelas 1 e 2
Onde se lê:
Coordenadoria da Indústria e Comércio
Leia-se:
Coordenadoria do Desenvolvimento Econômico