DECRETO N. 37.765, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria de Esportes e Turismo, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 602.239.232,00 (Seiscentos e dois milhões, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Tu rismo, observando-se as classificações Institucional, Eco nômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 224.205000,00 (Duzentos e vinte e quatro milhões, duzentos e cinco mil cruzeiros reais), nos ter mos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 378.034.232,00 (Trezentos e setenta e oito milhões, trinta e quatro mil, duzentos e trinta e dois cru zeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.° da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1993.