DECRETO N. 37.769, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
802.981.388,00 (Oitocentos e dois milhões, novecentos e oitenta
e um mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar
Social, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática , conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 7.893.480,00 (Sete milhões, oitocentos e noventa
e três mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros reais), nos termos
do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 795 087.908,00 (Setecentos e noventa e cinco
milhões, oitenta e sete mil, novecentos e oito cruzeiros reais),
nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1993.