DECRETO N. 37.770, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 16, da Lei Complementar n. 728, de 28 de setembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 1.159.136.928,00 (Hum bilhão, cento e cinquenta e nove milhões, cento e trinta e seis mil, novecentos e vinte e oito cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 8.279.093,00 (Oito milhões, duzentos e setenta e nove mil e noventa e três cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 1.150.857.835,00 (Hum bilhão, cento e cinquenta milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros reais), nos termos do Artigo 16, da Lei Complementar n. 728, de 28 de setembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1993.