LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n.º 37.749, de 19 de novembro de 1993, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando o atendimento de Despesas de Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.
Torna sem efeito o Decreto n.º 37.749, de 1.º de novembro de 1993
Retificação do D.O. de 9-11-93
No referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo