Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.775, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n.º 37.749, de 19 de novembro de 1993, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando o atendimento de Despesas de Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.


DECRETO N. 37.775, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993


Torna sem efeito o Decreto n.º 37.749, de 1.º de novembro de 1993


Retificação do D.O. de 9-11-93
No referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo