DECRETO N. 37.778, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º
62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CR$
800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros reais) a instituição
assistencial,VERA CRUZ AVARÉ - 3296/93000 em, Avaré na
Divisão de Ação Regional de Sorocaba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família
e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.