DECRETO N. 37.780, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de CR$ 1.148.519,10 (Hum
milhão, cento e quarenta e oito mil, quinhentos e dezenove cruzeiros
reais e dez centavos) às instituiçõess assistenciais, adiante
discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.3.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.