DECRETO N. 37.787, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação Parque Zoológico, visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
64.997.718,00 (Sessenta e quatro milhões, novecentos e noventa e
sete mil, setecentos e dezoito cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Fundação Parque Zoológico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 45.328.339,00 (Quarenta e cinco milhões,
trezentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e
II - CR$ 19.669.379,00 (Dezenove milhões, seiscentos e
sessenta e nove mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.