DECRETO N. 37.788, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça Militar, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992, e o Artigo 11, da Lei n. 8.393, de 28 de setembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
110.634.800,00 (Cento e dez milhões, seiscentos e trinta e
quatro mil e oitocentos cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento do Tribunal de Justiça Militar, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 33.268.000,00 (Trinta e três milhões,
duzentos e sessenta e oito mil cruzeiros reais), nos termos
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 77.366.800,00 (Setenta e sete milhdes, trezentos e
sessenta e seis mil e oitocentos cruzeiros reais), nos termos do Artigo
11, da Lei n. 8.393, de 28 de setembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.