DECRETO N. 37.799, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplmentar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saude, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estuado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
83.995.481,00 (Oitenta e três milhões, novecentos e
noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estalecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto
n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela
2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
8 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.
