DECRETO N. 37.801, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das
Clínicas
da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e o Artigo 11, da Lei n. 8.393, de 28 de
setembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
4.271.326.631,00 (Quatro bilhões, duzentos e setenta e um
milhões, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e trinta e um
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 302.024.923,00 (Trezentos e dois milhões, vinte e
quatro mil, novecentos e vinte e três cruzeiros reais), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 3.969.301.708,00 (Três bilhões, novecentos
e sessenta e nove milhões, trezentos e um mil, setecentos e oito
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 11, da Lei n. 8.393, de 28
de setembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a
suplementação de CR$ 4.271.326.631,00 (Quatro
bilhões, duzentos e setenta e um milhões, trezentos e
vinte e seis mil, seiscentos e trinta e um cruzeiros reais),
observandose nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminagio
constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.