DECRETO N. 37.807, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos
Transportes, para repasse à DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S/A., visando ao atendimento de Despesas com
Investimentos e Serviço da Divida
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
.parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de CR$
5.865.000.000,00 (Cinco bilhões, oitocentos e sessenta e cinco
milhões de cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 3.675.000.000,00 (Três bilhões, seiscentos
e setenta e cinco milhões de cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 2.190.000.000,00 (Dois bilhões, cento e noventa
milhões de cruzeiros reais), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.