DECRETO N. 37.819, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
37.484.905,00 (Trinta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e
quatro mil, novecentos e cinco cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 2.690,00 (Dois mil, seiscentos e noventa cruzeiros
reais), nos termos do parágrafo único, Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 37.482.215,00 (Trinta e sete milhões,
quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e quinze cruzeiros reais),
nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1993.