DECRETO N. 37.821, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993

Declara de utilidade pública as entidades que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, as entidades adiante especificadas:
I - Congregação das Irmãs Franciscanas Alcantarinas, com sede na Capital;
II - Centro Espírita João Silva, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça
e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1993.