DECRETO N. 37.826, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria de Agricultura e Abastecimento, para repasse
à Companhia de Entre postos e Armazéns Gerais de São Paulo-CEAGESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 8°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 67.768.177,00 (Sessenta e sete milhões, setecentos e ses senta e oito mil, cento e setenta e sete cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institu cional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 36.443, de 5 de ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1993.