Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
inciso e o parágrafo único do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
243.384.545,00 (Duzentos e quarenta e três milhões,
trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, observando-se as classificações Inatitucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 237.906.824,00 (Duzentos e trinta e sete milhões,
novecentos e seis mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros reais),
nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
II - Cr$ 4.477.721,00 (Quatro milhões, quatrocentos e
setenta e sete mil, setecentos e vinte e um cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e
III - Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais),
nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentátia da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1993.

