DECRETO N. 37.836, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais) a
instituição assistencial, Assistência Vicentina do
Senhor Bom Jesus de Matão - 0777/85, em Matão, na
Divisão Ação Regional de Araraquara.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3-3.1-3.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1993.