DECRETO N. 37.840, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993
Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto nos artigos 199, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, 220 da Constituição do Estado e 24 da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, junto ao Gabinete do
Secretário da Saúde, Grupo de Trabalho para, no prazo de
15 (quinze) dias, apresentar estudos que possibilitem a
regulamentação da participação
complementar, no Sistema Único de Saúde - SUDS/SP, das
entidades filantrópicas e das sem fins lucrativos e das
fundações de apoio.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes representantes:
.I -1 (um) da Secretaria da Saúde, que será o seu Coordenador;
.II - 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado;
.III - 1 (um) da Assessoria Jurídica do Governo, da Secretaria do Governo.
Parágrafo único -
Os represetantes a que se refere este artigo serão designados
por resolução do Secretário da Saúde,
mediante indicação dos dirigentes de seus respectivos
órgãos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1993.