DECRETO N. 37.857, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

Identifica as funções especificas das classes de Médico e Médico Sanitarista, do Quadro da Secretaria da Saúde, 
a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore", na forma do Artigo 11 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 6.º do Artigo 11 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Para fins de atribuigao da gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 11 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, as funções identificadas nos Anexos I a VIII, que fazem parte integrante deste decreto, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se destinam, ficam caracterizadas como específicas das classes de Médico ou Médico Sanitarista.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de comando atualmente classificadas nas unidades indicadas nos Anexos I a VIII deste decreto, retribuídas nos termos do Artigo 28 da Lei n. 10.261, de 10 de julho de 1968, ou na forma do Artigo 17 da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I - a 1.º de março de 1992, para as unidades criadas e organizadas anteriormente a esta data;
II - a partir das datas das respectivas criações e organizações, para as demais unidades. 

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 11 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, serão deduzidas as importâncias já percebidas a esse título, nos termos do Artigo 28 da Lei n. 10.268, de 10 de julho de 1968, ou na forma do Artigo 17 da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza,  Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1993.