Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.858, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

Altera a redação do artigo 2º do Decreto 30.837, de 1989

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 30.837, de 30 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O Conselho Estadual para Assuntos da Sindrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS será composto de 27 (vinte e sete) membros designados pelo Governador do Estado, sendo:
I - 5 (cinco) representantes da sociedade civil;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria da Administração Penitenciária;
III - 3 (três) representantes da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social;
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Cultura;
V - 2 (dois) representantes da Secretaria da Educação;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Esportes e Turismo;
VII - 1 (um) representante da Secretaria do Governo;
VIII - 2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IX - 1 (um) representante da Secretaria de Relações do Trabalho;
X - 6 (seis) representantes da Secretaria da Saúde;
XI - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública;
XII - 1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.

§ 1.º - Serão ainda, convidados a participar do Conselho na qualidade de membros, 2 (dois) representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, 1 (um) representante do Poder Legislativo e 1 (um) representante do Poder Judiciário.

§ 2.º - Os representantes a que se referem os incisos II a XII deverão ser indicados pelos respectivos dirigentes dos Órgãos.

§ 3.º - A designação dos membros de que trata este artigo deverá considerar os nomes de pessoas de comprovada atuação no campo de assuntos de AIDS.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Domingos Furgione Filho Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação
Arthur Alves Pinto Secretário de Esportes e Turismo
Antonio de Souza Correa Meyer Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Alcides Hypolito do Rego Filho Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediante da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Carmino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia Secretário da Segurança Pública
José de Mello Junqueira Secretário da Administração Penitenciária
Milton Antonio Casquel Monti Secretário de Relações do Trabalho
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esudo do Governo, aos 17 de novembro de 1993.