DECRETO N. 37.860, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993
Cria unidades no "Núcleo de Gestão Assistencial 63", da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no "Núcleo de
Gestão Assistencial 63", da Secretaria da Saúde, criado
pelo Decreto n.º 32.907, de 31 de Janeiro de 1991, as seguintes
unidades:
I - subordinada ao Serviço Técnico Assistencial, a Seção de Hospital-Dia;
II - subordinada ao Serviço de Enfermagem, a Seção de Enfermagem de Hospital-Dia.
Artigo 2.º - A Seção de Hospital-Dia tem por atribuição:
I - prestar atendimento médico, odontológico,
psicológico, nutricional, de enfermagem e de serviço
social especializados a pacientes portadores de AIDS e pessoas que a
eles se relacionam;
II - estabelecer sistema de referência e contra-referência com as unidades assistenciais da rede.
Artigo 3.º - A Seção de Enfermagem de Hospital-Dia tem por atribuição:
I - prestar assistência integral de enfermagem aos pacientes do Hospital-Dia;
II - colaborar com a equipe multi-profissional no atendimento dos pacientes e pessoas que a eles se relacionam.
Artigo 4.º - Os responsáveis pelas unidades criadas
por este decreto têm as competências previstas nos artigos
14 e 16 do Decreto n.º 32.907, de 31 de Janeiro de 1991.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1993.