DECRETO N. 37.864, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social, para repasse
à Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.925.003.964,00 (Hum bilhão, novecentos e vinte e cinco
milhões, três mil, novecentos e sessenta e quatro
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Criança, Família e Bem-Estar Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I
- Cr$ 682.547.768,00 (Seiscentos e oitenta e dois milhões,
quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e oito
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e
II -
Cr$ 1.242.456.196,00 (Hum bilhão, duzentos e quarenta e dois
milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e
seis cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, mediante
a suplementação de Cr$ 1.925.003.964,00 (Hum
bilhão, novecentos e sessenta e vinte e cinco milhões,
três mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443,
de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14
de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1993.