DECRETO N. 37.869, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Administração Penitenciária, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
18.789293,00 (Dezoito milhões, setecentos e oitenta e nove mil,
duzentos e noventa e três cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Administração
Penitenciiria, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 12.325.229,00 (Doze milhões, trezentos e vinte e
cinco mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 6.464.064,00 (Seis milhões, quatrocentos e
sessenta e quatro mil e sessenta e quatro cruzeiros reais), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de
Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1993.