DECRETO N. 37.874, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, com repasse
ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202 de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 81.654.086.000,00 (Oitenta e um bilhões, seiscentos e cinquenta e quatro milhões e oitenta e seis mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e. Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Medica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$ 1.469.240.677.532,00 (Hum trilhão, quatrocentos e sessenta e nove bilhões, duzentos e quarenta milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 40.827.043.000,00 (Quarenta bilhões, oitocentos e vinte e sete milhões e quarenta e três mil cruzeiros), nos termos do Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993, e em decorrência do disposto no artigo primeiro,
II - Cr$ 40.827.043.000,00 (Quarenta bilhões, oitocentos e vinte e sete milhões e quarenta e três mil cruzeiros) nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
III - Cr$ 1.387.586.591.532,00 (Hum trilhão, trezentos e oitenta e sete bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia sendo:
a) Cr$ 336.965819.635,00 (trezentos e trinta e seis bilhões, novecentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros) nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
b) Cr$ 55.208.535.740,00 (Cinquenta e cinco bilhões, duzentos e oito milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e setecentos e quarenta cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
c) Cr$ 16.925.849.082,00 (Dezesseis bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e oitenta e dois cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
d) Cr$ 978.486.387.075,00 (Novecentos e setenta e oito bilhões, quatrocentos e oitenta e seis milhões, trezentos e oitenta e sete mil e setenta e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 1993, e revogando o Decreto n. 37.007, de 05 de julho de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1993.