DECRETO N. 37.874, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, com repasse
ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º,
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202 de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 72, da Lei
Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
81.654.086.000,00 (Oitenta e um bilhões, seiscentos e cinquenta
e quatro milhões e oitenta e seis mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e.
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 72, da Lei
Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Medica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
mediante a suplementação de Cr$ 1.469.240.677.532,00 (Hum
trilhão, quatrocentos e sessenta e nove bilhões, duzentos
e quarenta milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos
e trinta e dois cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 40.827.043.000,00 (Quarenta bilhões, oitocentos
e
vinte e sete milhões e quarenta e três mil cruzeiros), nos
termos do Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de
1993, e em decorrência do disposto no artigo primeiro,
II - Cr$ 40.827.043.000,00 (Quarenta bilhões, oitocentos
e vinte e sete milhões e quarenta e três mil cruzeiros)
nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992, e em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
III - Cr$ 1.387.586.591.532,00 (Hum trilhão, trezentos e
oitenta e sete bilhões, quinhentos e oitenta e seis
milhões, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e trinta e
dois cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia sendo:
a)
Cr$ 336.965819.635,00 (trezentos e trinta e seis bilhões,
novecentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e dezenove
mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros) nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
b) Cr$
55.208.535.740,00 (Cinquenta e cinco bilhões, duzentos e oito
milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e setecentos e quarenta
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992,
c) Cr$ 16.925.849.082,00 (Dezesseis
bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e
quarenta e nove mil e oitenta e dois cruzeiros), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e
d) Cr$ 978.486.387.075,00 (Novecentos e
setenta e oito bilhões, quatrocentos e oitenta e seis
milhões, trezentos e oitenta e sete mil e setenta e cinco
cruzeiros), nos termos do Artigo 72, da Lei Complementar n. 712,
de 12 de abril de 1993.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de
1993, e revogando o Decreto n. 37.007, de 05 de julho de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de
1993.