DECRETO N. 37.875, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993

Reabre prazo previsto no artigo 6.° Devreto n.° 37.735, de 27 de outubro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os funcionários e servidores abrangidos pelo artigo 6.° do Decreto n.° 37.735, de 27 de outubro de 1993, que não tenham apresentado o pedido de afastamento, conforme estabelecido em seu § 1.°, poderão vir a fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias da data de publicação deste decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1993.