DECRETO N. 37.876, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993

Altera a redação de dispositivo do Decreto n.° 37.735, de 27 de outubro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único do artigo 4.° do Decreto n.° 37.735, de 27 de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A Sceretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, fará relação dos bens de que trata o "caput" deste artigo, com vistas a sua transferência definitiva para a autarquia.".
Artigo 2.° - Este decreto entrarÁ em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1993.