DECRETO N. 37.877, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.° 37.741, de 27 de outubro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os dispositivos adiante mencionados do artigo 3.° do Decreto n.° 37.741, de 27 de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
'I - o inciso V:
"V - orientar e acompanhar a execução do levantamento dos bens de que trata o parágrafo único do artigo 41 do Decreto n.° 37.735, de 27 de outubro de 1993;";
'II - o parágrafo único: "Parágrafo único - Os prazos estabelecidos nos incisos III e IV deste artigo terão inicio a partir da data de publicação da resolução que constituirá a Comissão Técnica.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1993.