DECRETO N. 37.878, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o Artigo 47, inciso XII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 35.126, de 16 de junho de 1992,
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José de Mello Junqueira, Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1993.