DECRETO N. 37.881, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.° da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$
1.200.000.000,00 (Hum bilhão e duzentos milhões de
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Fazenda, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabe la 1
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 192.624.590,00 (Cento e noventa e dois milhões,
seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e no venta cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992, e
II - CR$ 1.007.375.410,00 (Hum bilhão, sete
milhões, trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e dez cru
zeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.° - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 36.443, de 5
de ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.