DECRETO N. 37.882, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal
e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
487.053.588,00 (Quatrocentos e oitenta e sete milhões, cinquenta
e três mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 410.230.814,00 (Quatrocentos e dez milhões, duzentos e
trinta mil, oitocentos e quatorze cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 76.822.774,00 (Setenta e seis milhões, oitocentos
e vinte e dois mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros reais), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.° - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pela
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.