DECRETO N. 37.893, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das
Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
USP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22
de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de CR$
492.921.626,00 (Quatrocentos e noventa e dois milhões,
novecentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do §
1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 482.080.252,00 (Quatrocentos e oitenta e dois
milhões, oitenta mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992,
II - CR$ 2.794.773,00 (Dois milhões, setecentos e
noventa
e quatro mil, setecentos e setenta e três cruzeiros reais), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 8.046 601,00 (Oito milhões, quarenta e seis
mil, seiscentos e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei
n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirao Preto da USP,
mediante a suplementação de CR$ 492.921.626,00
(Quatrocentos e noventa e dois milhões, novecentos e vinte e um
mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23
de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de
1993.