DECRETO N. 37.897, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único, e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
1.102.657.412,00 (Hum bilhão, cento e dois milhões,
seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e doze cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade.
I - CR$ 917.159 880,00 (Novecentos e dezessete milhões
cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta cruzeiros reais),
nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
II - CR$ 184.854 390,00 (Cento e oitenta e quatro
milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e
noventa cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único,
do Artigo 8.º, da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 643.142,00 (Seiscentos e quarenta e três mil,
cento e quarenta e dois cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36 443, de 5
de ja- neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Mata de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.