DECRETO N. 37.898, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Planejamento e Gestão, para repasse
à
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados -
SEADE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
179.152.728,00 (Cento e setenta e nove milhões, cento e
cinquenta e dois mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e
Gestão, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo.
I - CR$ 173.727.751,00 (Cento e setenta e três
milhões, setecentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e
um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 5.424 977,00 (Cinco milhões, quatrocentos e
vinte e quatro mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados -
SEADE, mediante a suplementação de CR$ 179.152.728,00
(Cento e setenta e nove milhões, cento e cinquenta e dois mil,
setecentos e vinte e oito cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36 449, de 14 de
Janeiro de 1993 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Mata de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de
1993.