DECRETO N. 37.903, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
à
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçãos
legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
201.692.859,00 (Duzentos e um milhões, seiscentos e noventa e
dois mil, oitocentos e cinquenta e nove cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 19.569082,00 (Dezenove milhões, quinhentos e sessenta e
nove mil e oitenta e dois cruzeiros reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 182.123.777,00 (Cento e oitenta e dois milhões, cento
e vinte e três mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros reais),
nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendencia de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a
suplementação de CR$ 201.692.859,00 (Duzentos e um
milhões, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta
e nove cruzeiros reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.