DECRETO N. 37.910, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo, Tribunal de Algada Civil, 
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 777.412.670,00 (Setecentos e setenta e sete milhdes, quatrocentos e doze mil, seiscentos e setenta cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil, observando-se as classificações Instituciol, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 600.649.561,00 (Seiscentos milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 176.763109,00 (Cento e setenta e seis milhões setecentos e sessenta e três mil, cento e nove cruzeiros reais), nos termos do parágrafo unico, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programacao Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n.
36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.