DECRETO N. 37.914, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, para repasse
à CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY, Governador do Estado, de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispdem o Artigo 7.º, o inciso e o parágrafo único do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 4.333915.000,00 (Quatro bilhões, trezentos e trinta e três milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 1.405.564.509,00 (Hum bilhão, quatrocentos e cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e nove cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 2.823.435.491,00 (Dois bilhões, oitocentos e vinte e três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 104.915000,00 (Cento e quatro milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.