DECRETO N. 37.914, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do
Meio Ambiente, para repasse
à CETESB - Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY, Governador do
Estado, de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispdem o Artigo 7.º, o inciso e
o parágrafo único do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
4.333915.000,00 (Quatro bilhões, trezentos e trinta e três
milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 1.405.564.509,00 (Hum bilhão, quatrocentos e
cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e
nove cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 2.823.435.491,00 (Dois bilhões, oitocentos e
vinte e três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil,
quatrocentos e noventa e um cruzeiros reais), nos termos do inciso I,
do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 104.915000,00 (Cento e quatro milhões,
novecentos e quinze mil cruzeiros reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.