DECRETO N. 37.921, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, para repasse
à Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 115.563.463,00 (Cento e quinze milhões quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - CR$ 28.815.494,00 (Vinte e oito milhões, oitocentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros reais), conforme a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 86.747.969,00 (Oitenta e seis milhões, setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros reais), sendo:
a) CR$ 70.076.969,00 (Setenta milhões, setenta e seis mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros reais), conforme a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
b) CR$ 16.671.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzeiros reais), conforme a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, mediante a suplementação de CR$ 115.563.463,00 (Cento e quinze milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrfência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trau o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.

DECRETO N. 37.921, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, para repasse
à Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 24-11-93