DECRETO N. 37.922, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Cultura, para repasse
à Fundação Padre Anchieta - Centro
Paulista de Rádio e TV Educativa, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 1.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crddito de CR$ 525.112.640,00
(Quinhentos e vinte e cinco milhões, cento e doze mil,
seiscentos e quarenta cruzeiros reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 363.415.509,00 (Trezentos e sessenta e três
milhões, quatrocentos e quinze mil, quinhentos e nove cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e
II - CR$ 161 697.131,00 (Cento e sessenta e um milhões
seiscentos e noventa e sete mil, cento e trinta e um cruzeiros reais),
nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio
e TV Educativa mediante a suplementação de CR$
525.112.640,00 (Quinhentos e vinte e cinco milhões, cento e doze
mil, seiscentos e quarenta cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.
