DECRETO N. 37.927, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicões legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 304.564.086,00 (Trezentos e quatro mihões, quinhentos e sessenta e quatro mil e oitenta e seis cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificacões Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crÉdito aberto pelo artigo anterior será , coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 228.161.448,00 (Duzentos e vinte e oito milhões, cento e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 22.443.311,00 (Vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e onze cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 53.959.327,00 (Cinquenta e três milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo ,
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.