DECRETO N. 37.929, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar mentar ao Orçamento da Seguridade Social na
Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 373.245.000,00 (Trezentos e setenta e três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.

DECRETO N. 37.929, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 24-11-93
Na tabela 1 onde se le: