DECRETO N. 37.929, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar mentar ao Orçamento da Seguridade
Social na
Carteira de Previdência das Serventias Não
Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8 202, de 24 de
dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
373.245.000,00 (Trezentos e setenta e três milhões,
duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Carteira de Previdência das Serventias
Não Oficializadas da Justiça do Estado de São
Paulo, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.

DECRETO N. 37.929, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas
da Justiça do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 24-11-93
Na tabela 1 onde se le: