DECRETO N. 37.931, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 191.970.792,00 (Cento e noventa e um milhões, novecentos e setenta mil, setecentos e noventa e dois cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - CR$ 62.590.306,00 (Sessenta e dois milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e seis cruzeiros reais), conforme a que alude o inciso II, do § 11, do Artigo 43, da Lei Federal, n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 129.380.486,00 (Cento e vinte e nove milhões, trezentos e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros reais), conforme a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Mata de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.