DECRETO N. 37.931, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado dos Transportes Metropolitanos,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
191.970.792,00 (Cento e noventa e um milhões, novecentos e
setenta mil, setecentos e noventa e dois cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes
Metropolitanos, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme
a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - CR$ 62.590.306,00 (Sessenta e dois milhões,
quinhentos e noventa mil, trezentos e seis cruzeiros reais), conforme a
que alude o inciso II, do § 11, do Artigo 43, da Lei Federal,
n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 129.380.486,00 (Cento e vinte e nove milhões,
trezentos e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros
reais), conforme a que alude o inciso III, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de
Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Mata de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.