DECRETO N. 37.932, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere
o inciso XII, do Artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da
Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo, na
conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
32.721, de 18 de dezembro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Edis Milare, Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.
