DECRETO N. 37.933, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n.º 35 633, de 11 de setembro de 1992, que dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a natureza das ações do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema envolve grande participação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em razão da predominância das atividades agropecuárias na região do Pontal do Paranapanema,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 35.633, de 11 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - O Conselho de Orientação de que trata o artigo 1.º deste decreto será composto por 11 (onze) membros nomeados pelo Governador do Estado, sendo:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - 2 (dois) representantes do Banco do Estado de São Paulo S.A.;
IV - 5 (cinco) representantes dos municípios abrangidos na área de atuação do Fundo.

§ 1.º - Um dos representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão será escolhido para Presidente do Conselho.

§ 2.º - Os representantes de que trata o inciso IV deste artigo serão escolhidos entre os indicados pelos Prefeitos dos municípios.

§ 3.º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas a qualquer título, sendo porém, consideradas de serviço público relevante.".

Artigo 2.º - Este decreto entrarái em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ernesto Lozardo 
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.