DECRETO N. 37.933, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Dá nova
redação ao artigo 3.º do Decreto n.º 35 633, de
11 de setembro de 1992, que dispõe sobre o Conselho de
Orientação do Fundo de Desenvolvimento Econômico e
Social do Pontal do Paranapanema
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a natureza das ações do Fundo
de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema
envolve grande participação da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento, em razão da predominância das atividades
agropecuárias na região do Pontal do Paranapanema,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º
35.633, de 11 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3.º - O Conselho de Orientação de que trata o
artigo 1.º deste decreto será composto por 11 (onze) membros
nomeados pelo Governador do Estado, sendo:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - 2 (dois) representantes do Banco do Estado de São Paulo S.A.;
IV - 5 (cinco) representantes dos municípios abrangidos na área de atuação do Fundo.
§ 1.º - Um dos representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão será escolhido para Presidente do Conselho.
§ 2.º - Os
representantes de que trata o inciso IV deste artigo serão
escolhidos entre os indicados pelos Prefeitos dos municípios.
§ 3.º - As
funções de membro do Conselho não serão
remuneradas a qualquer título, sendo porém, consideradas
de serviço público relevante.".
Artigo 2.º - Este decreto entrarái em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.