DECRETO N. 37.934, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as quotas sociais da Casa de Repouso Itu S/C Ltda, que está com intervenção decretada

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 5.º, alínea "g", e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2 786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as quotas da Sociedade Civil por Quotas de Responsabilidade Limitada "Casa de Repouso Itu S/C Ltda", estabelecida na Rua Ana Lucia Lopes de Moraes nº 232, no Município de Itu, em regime de intervenção, nos termos dos Decretos n.ºs 31.824, de 6 de julho de 1990, 32.506, de 30 de outubro de 1990, 32.856, de 28 de janeiro de 1991, 33.316, de 3 de junho de 1991, 33.909, de 2 de outubro de 1991, 34.548, de 14 de janeiro de 1992, 35.208, de 26 de junho de 1992, 36.451, de 18 de janeiro de 1993 e 36.669, de 20 de abril de 1993.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa da Secretaria da Saúde, do corrente exercício.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.